
O volante Damian Bobadilla, do São Paulo, foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira (14). O jogador havia sido enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por um suposto gesto obsceno durante uma partida.
O que diz o artigo
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Os motivos da absolvição do jogador do São Paulo
A decisão do tribunal foi contrária à interpretação inicial do árbitro Anderson Daronco. Na ocasião do lance, Daronco avaliou a ação de Bobadilla como um sinal de raça e não aplicou qualquer punição em campo.
Os membros do STJD entenderam que o lance não fugiu daquilo que já havia sido revisado pela arbitragem da partida. Por esse motivo, a Justiça Desportiva não deveria condenar o atleta. A avaliação predominante foi de que não houve erro na decisão de campo. O caso ainda pode ser alvo de recurso.
Corinthians também foi julgado e multado
Além do julgamento de Bobadilla, o Corinthians também foi punido. O clube alvinegro recebeu multas que somam R$ 24 mil:
R$ 4 mil por atraso no início da partida
R$ 20 mil por arremessos de papel no gramado
Em relação aos objetos jogados no campo durante a comemoração de um gol do São Paulo, o Corinthians argumentou que conduziu os infratores à polícia. Nesse aspecto específico, o clube foi absolvido.
