
O zagueiro Murilo, do Palmeiras, foi formalmente denunciado pelo STJD nesta terça-feira (22) e pode pegar um gancho de até seis partidas. O defensor foi enquadrado no artigo 258 do CBJD não pela expulsão em si — que foi por falta tática —, mas pelas duras críticas direcionadas à arbitragem enquanto deixava o gramado do Allianz Parque, na vitória por 1 a 0 sobre o Athletico.
O que diz a súmula
O árbitro Felipe Fernandes de Lima relatou o seguinte no documento oficial:
“Expulsei, em decorrência do segundo cartão amarelo, por impedir um ataque promissor segurando seu adversário na disputa da bola. Relato ainda que, após a expulsão, o jogador expulso veio em minha direção com os seguintes dizeres: ‘A sua arbitragem é uma vergonha, vergonha, vergonha’. Enquanto saía de campo, esse mesmo atleta se dirigiu ao quarto árbitro e repetiu os seguintes dizeres: ‘Vergonha, vocês são uma vergonha’.”
Risco de punição severa para o jogador do Palmeiras
O Palmeiras já prepara a defesa de Murilo para o julgamento, marcado para sexta-feira (24) . A apreensão é grande porque o STJD tem sido rigoroso com reclamações contra a arbitragem. O próprio técnico Abel Ferreira foi suspenso por sete partidas recentemente, e o goleiro Hugo Souza, do Corinthians, pegou dois jogos pelo mesmo motivo.
O artigo 258
Murilo foi denunciado com base no trecho que pune quem “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. A pena prevista varia de um a seis jogos de suspensão para atletas, podendo ser agravada conforme a interpretação do tribunal.
