
A confusão no fim da partida entre Santos e Remo, na última quinta-feira (2), rendeu mais do que um simples cartão amarelo para Neymar. O camisa 10 foi advertido por confrontar um adversário após sofrer falta e, com o terceiro amarelo, está suspenso automaticamente do duelo contra o Flamengo, no domingo (5), no Maracanã.
Mas o problema do craque pode ser ainda maior. Após o jogo, Neymar reclamou da arbitragem de Sávio Pereira Sampaio com uma expressão de cunho machista — “estaria de chico”, termo associado à menstruação feminina usado de forma pejorativa. A fala gerou repercussão e pode resultar em denúncia no STJD.
O que diz a súmula sobre Neymar
O árbitro Sávio Pereira Sampaio justificou o cartão amarelo dado a Neymar na súmula da partida. Segundo o documento, o jogador foi punido por “atuar de maneira a mostrar desrespeito ao jogo — por confrontar seu adversário.”
Risco de suspensão de cinco a dez jogos
Além da suspensão automática, Neymar pode ser enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de atos discriminatórios, desdenhosos ou ultrajantes relacionados a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
A pena para atletas é de suspensão de cinco a dez partidas.
Confira o texto do artigo:
“Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).”
Até o momento, nem Neymar nem o Santos se manifestaram oficialmente sobre o ocorrido. A decisão sobre uma possível denúncia agora depende da avaliação do STJD.
