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Início » Esporte

Neymar pode ser suspenso de 5 a 10 partidas

Neymar pode ser enquadrado no CBJD dependendo da avaliação do STJD

João Vitor
Última atualização: 03/04/2026 12:04
Por João Vitor
Publicado 03/04/2026
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Neymar Santos Vojvoda Transmissões
Neymar pode ser suspenso de 5 a 10 partidas. Foto: Raul Baretta / Santos

A vitória do Santos por 2 a 0 sobre o Remo, nesta quinta-feira (2), pode ter consequências extracampo para Neymar. O atacante se envolveu em nova polêmica ao reclamar da arbitragem de Sávio Pereira Sampaio com uma expressão considerada de cunho machista.

Ao criticar o árbitro, Neymar disse que ele “acordou de chico” — uma expressão ligada à menstruação feminina, usada de forma pejorativa para associá-la a um comportamento negativo ou instável. A fala gerou imediata repercussão nas redes sociais e pode resultar em denúncia com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Qual artigo se aplica?

O artigo 243-G do CBJD trata de atos discriminatórios, desdenhosos ou ultrajantes relacionados a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A pena para atletas é de suspensão de cinco a dez partidas.

Confira o texto do artigo:

“Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).”

Até o momento, nem Neymar nem o Santos se manifestaram sobre o ocorrido. A decisão sobre uma possível denúncia agora depende da avaliação do STJD.

Tags:cbjddenúncianeymarsantosstjd

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