
O Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) adiou mais uma vez o julgamento que poderia tirar o técnico Abel Ferreira e o atacante Luighi de jogos decisivos do Palmeiras no Campeonato Paulista. A nova data agendada para analisar a confusão no clássico contra o Corinthians é 10 de março, o que, na prática, livra a dupla de qualquer suspensão imediata nas partidas eliminatórias que acontecerão antes disso.
O julgamento, que envolve também o clube palmeirense, já havia sido remarcado anteriormente para não coincidir com compromissos importantes da equipe. Desta vez, a nova data confirma que Abel e Luighi estarão à disposição para possíveis finais ou jogos de mata-mata que ocorrerem até o início de março.
É válido ressaltar que o TJD-SP tem a capacidade de punir apenas em estaduais. Ou seja, se Abel e Luighi tivessem sido condenados em um julgamento antes das partidas decisivas, poderiam ter sido suspensos para os jogos eliminatórios.
Por que Luighi, do Palmeiras, foi denunciado?
O atacante palmeirense chutou uma bola após o gol de Flaco López e acertou um torcedor do Corinthians na cabeça. Ele foi denunciado no Art. 258 do CBJD e pode ficar até seis jogos fora.
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Por que Abel Ferreira, técnico do Palmeiras, foi denunciado?
Abel Ferreira foi enquadrado no Art 258 – II por conta da sua expulsão. O artigo fala sobre desrespeito à equipe de arbitragem e ele pode ser punido de quinze a cento e oitenta dias.
Art. 258 – II. Desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. Art. 258-A. Provocar o público durante partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de duas a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra.
Palmeiras também foi denunciado
O Verdão também será julgado por dois artigos: 257, §3º, e 191, III do CBJD.
Veja o que dizem os artigos
Art. 257 – §3º. Quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujos atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa, conflito ou tumulto serão apenadas com multa de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 191 – III. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
