
Em decisão liminar proferida pela 3ª Vara Cível do Butantã, ficou determinado que a votação para deliberar sobre o impeachment de Julio Casares, presidente do São Paulo, marcada para esta sexta-feira (16), deverá ocorrer de forma híbrida. Assim, os conselheiros poderão participar tanto presencialmente, no salão do MorumBIS, quanto de maneira virtual.
A decisão também restabeleceu o quórum de 171 votos favoráveis necessários para o afastamento de Casares.
No entendimento do Judiciário, os dispositivos do estatuto do clube possuem finalidades distintas. O artigo 58, §2º, define o quórum mínimo de presença para a realização da reunião, enquanto o artigo 112 estabelece a quantidade de votos exigida para a destituição do presidente. Dessa forma, a liminar considerou correto o segundo edital, que prevê a presença mínima de 75% dos membros do Conselho Deliberativo para a realização da sessão destinada à análise da destituição do presidente da Diretoria.
Casares agora precisa de mais votos para se salvar
A decisão judicial ocorre após uma determinação de Olten Ayres, presidente do Conselho Deliberativo do São Paulo, que havia alterado as regras do processo ao exigir votação exclusivamente presencial e ao elevar o quórum necessário para o afastamento, com base em uma interpretação alternativa de outro artigo do estatuto do clube.
A oposição entendeu as mudanças como uma tentativa de esvaziar a votação, que ainda deve ser marcada por protestos da torcida. Conselheiros contrários a Casares afirmam que as novas regras dificultariam a participação, uma vez que parte dos membros é composta por pessoas de idade avançada e outros estão fora da cidade, em período de férias.
A ação judicial que resultou na liminar foi movida pelos conselheiros Caio Forjaz, Daniel Dinis Fonseca, Fabio Machado, José Medicis, José Carlos Ferreira Alves, Kalef João Francisco Neto, Marcelo Portugal Gouvêa, Miguel de Sousa e Waldo José Valim Braga.
