
O MPF (Ministério Público Federal) deu parecer favorável para que o prefeito afastado de São Bernardo, Marcelo Lima, volte ao cargo, como solicitado por sua defesa em habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ele havia sido afastado da função em 14 de agosto, após a deflagração da “Operação Estafeta” pela Polícia Federal, que investiga supostos problemas em contratos firmados pela Prefeitura. O principal investigado do caso, Paulo Iran Paulino Costa, no entanto, segue foragido.
A manifestação foi assinada pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, e enviada ao ministro-relator do processo no STJ, Reynaldo Soares da Fonseca.
O parecer do MPF ocorreu após o relator da ação negar um pedido de liminar da defesa do prefeito, no último dia 26, para o retorno provisório ao cargo. Na mesma ocasião, Fonseca havia solicitado a manifestação do MPF sobre a medida cautelar que previa o afastamento de Marcelo Lima do Executivo pelo período de 12 meses.
O Ministério Público Federal, por meio da subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo, emitiu parecer no Habeas Corpus () favorável à manutenção da liminar que flexibilizou as medidas cautelares impostas ao prefeito de São Bernardo. O MPF também reforçou a necessidade de o juízo de origem reavaliar a permanência do afastamento do político do cargo.
“No caso concreto, ainda que a denúncia aponte suposto envolvimento do paciente em esquema ilícito, não há nos autos demonstração clara de que, após a deflagração das investigações, tenha ele se valido do cargo para coagir testemunhas, destruir provas ou reiterar condutas delitivas”, afirmou a procuradoria.
“É preciso frisar que a medida não se confunde com a perda definitiva do mandato, que só pode ser decretada após condenação criminal transitada em julgado ou por via político-administrativa própria. O afastamento judicial é cautelar, temporário e sujeito a prazo razoável, sob pena de converter-se em sanção antecipada e violar a presunção de inocência”, completou.
Afastamento do Cargo
Em relação ao afastamento cautelar da função pública de prefeito, principal ponto de insurgência da defesa, o MPF aponta que a medida deveria ser reavaliada pelo Tribunal à luz dos princípios da proporcionalidade e da soberania da vontade popular.
- O órgão ministerial destaca que a fundamentação original para o afastamento encontra-se enfraquecida devido ao decurso do tempo e à evolução do processo (investigações concluídas e denúncia já oferecida).
- A manutenção do afastamento, fixado inicialmente em 1 (um) ano, prorrogável, é vista como uma forte intervenção na vontade popular, excedendo o limite de até 180 dias (prorrogável por igual período) que é a baliza estabelecida pela jurisprudência do STJ para agentes políticos.
- Por fim, o MPF observou que a decisão que aplicou o afastamento não delineou de forma clara que os supostos delitos imputados ( Criminosa e ) decorreriam diretamente do exercício das funções de Chefe do Executivo Municipal, o que compromete a adequação e atualidade da cautelar.
Diante do exposto, o MPF opinou pela manutenção integral da liminar concedida pelo STJ e pela reavaliação da necessidade e adequação do afastamento do prefeito do cargo pelo juízo de origem.
Entenda o Contexto:
O prefeito Marcelo de Lima Fernandes foi afastado do cargo após a “Operação Estafeta” da Polícia Federal, que investiga supostos problemas em contratos da Prefeitura (Lixo, Saúde, Engenharia). Apesar dessas acusações, a argumentação do MPF foca na legalidade da manutenção das medidas cautelares, após a conclusão das investigações e oferecimento da denúncia.
Flexibilização de Cautelares
Recentemente, diversas medidas cautelares impostas a Marcelo Lima já haviam sido flexibilizadas pela Justiça. Entre as medidas que haviam sido aplicadas inicialmente estavam o recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana e feriados, a proibição de ausentar-se da comarca e o uso de tornozeleira eletrônica.
