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Início » São Caetano

Servidora de São Caetano comemora decisão na Justiça contra vereador Getulinho

Patrícia Carolina Casadei Arroio, assistente de direção em uma escola,  ganhou em primeira instância processo por injúria e difamação

Gislayne Jacinto
Última atualização: 09/10/2025 18:52
Por Gislayne Jacinto
Publicado 09/10/2025
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Servidora de São Caetano comemora decisão na Justiça contra vereador Getulinho
Patrícia, servidora de São Caetano, comemora decisão na Justiça contra vereador Getulinho. Foto: Arquivo Pessoal

A servidora municipal Patrícia Carolina Casadei Arroio, assistente de direção em uma escola de São Caetano do Sul, comemorou o fato de ver o vereador Getúlio de Carvalho Filho, o Getulinho, que se intitula o “Sheriff”,  ser condenado pelos crimes de difamação e injúria contra ela. A sentença, proferida em primeira instância pelo juiz Eduardo Rezende Melo, no processo nº 1000903-04.2025.8.26.0564, reconheceu que o parlamentar agiu com dolo ao ofender publicamente a funcionária em suas redes sociais.

Contents
  • Servidora fala do alívio do reconhecimento
  • A Condenação e o Julgamento da Conduta Parlamentar

Apesar caber recursos porque o processo não está transitado em julgado,  a vítima disse ter comemorado a sentença que condenou o parlamentar a cinco meses e dez dias de detenção.

Servidora fala do alívio do reconhecimento

Para Patrícia, saber do veredito foi um momento de intensa emoção e alívio. “Receber a sentença foi um momento muito intenso pra mim. Ouvir da Justiça que aquilo que eu vivi foi, de fato, uma ofensa à minha honra, foi como ter minha voz finalmente reconhecida,” desabafou a servidora.

A assistente de direção relembrou os meses difíceis de exposição e dor causados pela conduta do vereador. “Foram meses difíceis, de exposição, de humilhação e de dor. Não foi só uma postagem em stories, foi uma tentativa de me destruir publicamente, sem verdade, sem empatia, sem responsabilidade, através de uma série de denúncias falsas,” afirmou Patrícia ao ABCD Jornal.

A decisão judicial, que confirmou a condenação, representa para Patrícia um marco. “Isso não apaga o que aconteceu, mas traz um pouco de paz pra quem lutou tanto pra ser ouvida. Eu sei que o processo ainda não acabou, ele pode e vai recorrer, existem outras instâncias, mas pra mim, essa decisão já representa algo muito maior: o reconhecimento da verdade,” ponderou. E concluiu com firmeza: “Não é sobre vingança, é sobre dignidade. É sobre olhar pra mim e saber que, mesmo ferida, eu não me calei.”

A Condenação e o Julgamento da Conduta Parlamentar

A matéria do ABCD Jornal publicada nesta terça-feira (07;10) detalhou que o vereador Getúlio de Carvalho Filho foi condenado por reproduzir em suas redes sociais denúncias não verificadas e de teor ofensivo contra Patrícia. O juiz Rezende Melo concluiu que o parlamentar agiu intencionalmente (dolo) ao expor a servidora a escárnio, utilizando termos como “mulherzinha” e “ridícula em todos os sentidos”, além de replicar acusações supostamente falsas de perseguição a funcionários.

O juiz rechaçou veementemente a defesa do vereador, que tentou se escudar na imunidade parlamentar e na alegação de ofício como jornalista:

  1. Imunidade Parlamentar: O magistrado afirmou que a imunidade não se aplica ao caso, pois “a manifestação não teve nexo de causalidade com a atividade política”. O vereador não utilizou os meios oficiais de fiscalização (como a instauração de comissão na Câmara), “limitando-se à reprodução ofensiva”.
  2. Imunidade Jornalística: A alegação também foi rejeitada por falta de comprovação da profissão e por se tratar de divulgação em canal pessoal para “angariar audiência” às custas da vítima.

A pena determinada foi de cinco meses e dez dias de detenção, mas o juiz substituiu a privação de liberdade por prestação pecuniária. O vereador deverá pagar o valor equivalente a cinco salários mínimos (um por mês de detenção) ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Os recursos serão destinados a projetos voltados ao público infantojuvenil em São Caetano do Sul.

O vereador afirmou em texto de notificação enviada ao ABCD Jornal que trata-se de recurso em primeira instância e que cabe recurso.

Tags:açãocondenaçãogetulinhogetúlio filhoprimeira instânciasão caetanosentençaservidoravereador

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