
O motorista Brendo dos Santos Sampaio, de 26 anos, preso em flagrante por atropelar e tirar a vida das jovens Isabela Priel Regis, de 18 anos, e Isabelli Helena de Lima Costa, de 17, em São Caetano do Sul, teve sua prisão preventiva revogada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o habeas corpus e substituiu a custódia por medidas cautelares diversas da prisão.
A decisão, exarada pelo juiz de Direito, Doutor Pedro Lião, em cumprimento à ordem do STJ, impôs uma série de restrições ao réu, que foi autuado por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco).
Medidas Cautelares
Entre as medidas fixadas pela Justiça, o motorista deverá cumprir:
- Proibição de dirigir veículo automotor.
- Uso de dispositivo de monitoramento eletrônico, com distância máxima de 50 quilômetros de sua residência.
- Recolhimento domiciliar no período das 22h às 6h da manhã e nos dias de folga.
- Proibição de manter contato com familiares das vítimas e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
O Argumento da Defesa
Em nota oficial, a defesa de Brendo dos Santos Sampaio afirmou que a decisão do Ministro Ribeiro Dantas do STJ está em consonância com a jurisprudência que preceitua a prisão preventiva como uma medida “extrema e subsidiária”.
Segundo o comunicado, foi reconhecido que os fundamentos para a prisão não eram suficientes, considerando que o acusado é primário, de bons antecedentes, possui residência fixa e atividades lícitas. A defesa ressaltou ainda que o “clamor social” não é motivo suficiente para justificar a custódia.
A banca de advogados informou que as discussões sobre o mérito da ação penal, incluindo a classificação jurídica da conduta (se é homicídio com dolo eventual ou culposo), serão debatidas no Juízo competente.

Relembre o Caso
O grave acidente ocorreu em 9 de abril, na Avenida Goiás, em São Caetano do Sul. As duas jovens, que eram amigas e voltavam de uma comemoração pelo primeiro emprego de Isabelli, foram atropeladas por um Honda Civic enquanto atravessavam a faixa de pedestres, por volta das 22h55.
Câmeras de segurança e o boletim de ocorrência indicaram que o veículo estava em altíssima velocidade.
O motorista, que fez o teste do bafômetro com resultado negativo, permaneceu no local. No entanto, a Polícia Civil o autuou em flagrante. O caso ganhou repercussão após a divulgação de que Brendo Sampaio tinha 12 infrações de trânsito e acumulava 70 pontos em sua CNH, além da suspeita de que o carro utilizado estava modificado para ganhar mais potência.
Veja nota dos advogados das famílias
“A assistência de acusação, por meio dos advogados Adilson Paulo Dias, Rafael Felipe Dias e Humberto Spada (assistente), manifesta seu respeito à decisão do Superior Tribunal de Justiça, embora não concorde com a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares diversas da prisão. Tal decisão, ainda que juridicamente fundamentada, causa às famílias das vítimas e à sociedade uma legítima sensação de impunidade e profundo pesar. Ressaltamos, contudo, que a decisão não absolve o acusado. Pelo contrário: conforme deliberado em 19 de setembro de 2025 pela 2ª Vara Criminal e do Júri da Comarca de São Caetano do Sul, o réu será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri local, oportunidade em que buscaremos sua condenação pelo crime de duplo homicídio qualificado. A assistência de acusação seguirá atuando com firmeza, em memória das vítimas e em defesa de seus familiares e amigos, convicta de que a Justiça prevalecerá”. Rafael Felipe Dias – Assistente de Acusação
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